Quando se trata de algum reparo na pintura, sem mudar a cor original, não é preciso nada, mas em caso de mudança na cor de mais de 50% da lataria do carro (vidros não contam) é necessario fazer alguns processos para legalizar a alteração; seja a alteração feita por pintura ou adesivamento.
As informações no site do Detran dizem o que é preciso para a alteração:
1. Os documentos básicos de identificação pessoal (CPF, RG e comprovante de residência)
2. Documentação do carro e do serviço feito:







Com isso em mãos e não devendo nada ao Detran (IPVA, multas, seguro obrigatório, documento de arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria) basta marcar a vistoria e regularizar a situação do seu carro.
Pode parecer muita coisa, mas é um meio de evitar, por exemplo, que carros roubados sejam descaracterizados e passados adiante, porque com a documentação incompatível, a venda não é feita.
Então deixemos o jeitinho brasileiro de lado!
Já nos segue? Em @meuopala79 você fica sabendo em primeira mão os posts novos aqui no blog.
Não deixe de conferir.
Olá Alyne, tudo bem?
ResponderExcluirAchei estas informações de grande importância. Vc está sempre muito bem informada!
Gostei muito da sua visita ao meu blog.
Quero que volte sempre.
Um beijo e bom dia.
Paulinho.
Oi Alyne, obrigado pelos elogios em meu blog MM. Me passe seu e-mail para te repassar todas as informações que você me pediu, ok? O meu e-mail é: mau917@gmail.com. Tenho um pôster do Opala sim.
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