Quando se trata de algum reparo na pintura, sem mudar a cor original, não é preciso nada, mas em caso de mudança na cor de mais de 50% da lataria do carro (vidros não contam) é necessario fazer alguns processos para legalizar a alteração; seja a alteração feita por pintura ou adesivamento.
As informações no site do Detran dizem o que é preciso para a alteração:
1. Os documentos básicos de identificação pessoal (CPF, RG e comprovante de residência)
2. Documentação do carro e do serviço feito:







Com isso em mãos e não devendo nada ao Detran (IPVA, multas, seguro obrigatório, documento de arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria) basta marcar a vistoria e regularizar a situação do seu carro.
Pode parecer muita coisa, mas é um meio de evitar, por exemplo, que carros roubados sejam descaracterizados e passados adiante, porque com a documentação incompatível, a venda não é feita.
Então deixemos o jeitinho brasileiro de lado!
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