Por mais que pareça simples, não basta ir à loja, comprar a tinta da cor que você quer e levar carro e material ao lanterneiro mais próximo. A cor do carro consta no CRV (Certificado de Registro de Veículo), e, por isso mesmo, é preciso ir ao Detran para evitar problemas em caso de blitz.
Quando se trata de algum reparo na pintura, sem mudar a cor original, não é preciso nada, mas em caso de mudança na cor de mais de 50% da lataria do carro (vidros não contam) é necessario fazer alguns processos para legalizar a alteração; seja a alteração feita por pintura ou adesivamento.
As informações no
site do Detran dizem o que é preciso para a alteração:
1. Os documentos básicos de identificação pessoal (CPF, RG e comprovante de residência)
2. Documentação do carro e do serviço feito:
Duda Código 002-7;
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;

Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança, quando o serviço for executado pelo próprio;
Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo;
Autorização do leasing, com firma reconhecida por semelhança, e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante do arrendante.
Com isso em mãos e não devendo nada ao Detran (IPVA, multas, seguro obrigatório, documento de arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria) basta marcar a vistoria e regularizar a situação do seu carro.
Pode parecer muita coisa, mas é um meio de evitar, por exemplo, que carros roubados sejam descaracterizados e passados adiante, porque com a documentação incompatível, a venda não é feita.
Então deixemos o jeitinho brasileiro de lado!
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